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Serviços
- Central de Intermediação em Libras (CIL)
- Serviço de Atendimento Humanizado a Vítimas de Violação de Direitos Humanos (SAHUV)
- Centros e Núcleos Margarida
- Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa do Espírito Santo
- Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA)
- Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura do Espírito Santo (MEPET)
- Centro de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas (CAAD)
Conselhos

Conselho Estadual dos Direitos Humanos (CEDH)
Instituído pela Lei nº 5.165, de 19 de dezembro de 1995, o Conselho Estadual dos Direitos Humanos (CEDH), nos termos do art. 3º da Constituição do Estado do Espírito Santo, tem como finalidades investigar as violações de direitos humanos no território do Estado, encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhe forem dirigidas, além de estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana. Mecanismo essencial na defesa dos direitos humanos, e controle social democrático.
Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR)
O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado do Espírito Santo (CEPIR-ES) tem por finalidade propor políticas que promovam a igualdade racial no que concerne aos segmentos étnicos do Estado, com ênfase na população negra, indígena, quilombola, pomerana e cigana, para combater a discriminação racial, reduzir as desigualdades raciais, sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais, além de ampliar o processo de participação social, tendo por objetivo garantir, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o fiel cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial.
O CEPIR-ES foi instituído pela Lei Complementar nº 647, de 14 de novembro de 2012, junto à Secretaria de Estado da Casa Civil, órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e propositivo. O Conselho esteve desativado desde 2014, quando em 06 de julho de 2016 passou a fazer parte da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, por meio da Lei Complementar nº 830, de 05 de julho de 2016, voltando as suas atividades em novembro de 2016.
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente(CRIAD)
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CRIAD), órgão normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de promoção, defesa e atendimento à infância e adolescência, composto paritariamente de representantes do Poder Público e de entidades comunitárias de defesa, atendimento e de estudos e pesquisas, na área das ações sociais para a infância e a juventude, foi criado pela Lei nº 4.521, de 16 de janeiro de 1991. Com o advento da Lei Complementar nº 830, de 05 de julho de 2016, o CRIAD passou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH).
As políticas públicas envolvendo crianças e adolescentes são intersetoriais, contando com o respaldo e controle social do CRIAD. Dentro da rede de defesa do Disque Direitos Humanos (Disque 100) as denúncias envolvendo Crianças e Adolescentes são as mais numerosas. Comprovadamente o monitoramento das denúncias e o acompanhamento das providências são essenciais a política que compete a SEDH.
Conselho Estadual da Juventude (CEJUVE)
O Conselho Estadual da Juventude (CEJUVE) trata-se de órgão com caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) desde a publicação da Lei Complementar nº 830, de 05 de julho de 2016, tendo por finalidade propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas da juventude.
O CEJUVE está regulamentado pelo Decreto nº 3101-R, de 30 de agosto de 2012. Observa-se no artigo 2º as competências do Conselho. Dentre essas estão propugnar pela defesa da juventude e de seus direitos, com absoluta prioridade ao direito à vida, saúde, educação, alimentação, esporte e lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, marginalização, violência, crueldade e opressão; formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude e outras iniciativas que visem ampliar os direitos deste segmento; propor estratégias de acompanhamento e avaliação das políticas de juventude; além de promover e incentivar a realização de estudos, seminários, debates e pesquisas sobre a realidade juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas.
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDIPI)
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDIPI), tem como normatização específica a Lei Estadual Nº 5.780, de 22/12/98 e o Decreto nº 4496-N, de 27/07/99, e caracteriza-se por ser um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Estadual da Pessoa Idosa, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Desta forma, o Conselho possui papel essencial na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, exercendo controle social relevante.
O CEDDIPI passou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH em 06 de julho de 2016, com a publicação da Lei Complementar nº 830, de 05 de julho de 2016, e visa a assegurar que a Política Estadual da Pessoa Idosa seja cumprida, principalmente quanto à garantia dos direitos sociais do referido cidadão, inclusive com relação a erradicação de discriminação, de preconceito e de abusos.
A SEDH vem trabalhando de forma constante no monitoramento das denúncias recebidas, e ainda, no encaminhamento de soluções aos setores executores legais.
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDEF)
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDEF), criado pela Lei Estadual Complementar nº 302, de 03 de dezembro de 2004, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), é um órgão colegiado, permanente, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, com a finalidade de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência, como órgão relevante e essencial nas Políticas Públicas para as pessoas com deficiência física no Estado do Espírito Santo.
Vale ressaltar que cabe à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) o papel de articuladora e facilitadora das políticas que visem a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência. Dentre as diversas ações apoiadoras, a SEDH busca a manutenção e a ampliação da acessibilidade às pessoas com deficiência física; anulação da exposição às vulnerabilidades; erradicação de preconceitos e defesa de direitos. Dessa forma, as denúncias recebidas através do Disque Direitos Humanos, Disque 100, são mapeadas e monitoradas quanto a sua solução. Quanto ao CONDEF, a SEDH atua, também, prestando auxílio administrativo, financeiro e, principalmente, técnico.
Conselho para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
O Conselho para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, também chamado de Conselho Estadual LGBT, tem por objetivo tratar, de forma participativa, dos assuntos inerentes à promoção, proteção e defesa da população LGBT, com os recortes de diversidade sexual e de gênero hábeis a atenderem aos anseios e às demandas deste segmento da sociedade.
Constituído de forma paritária, por 12 membros representantes do poder público estadual e por mais 12 membros representantes da sociedade civil, dos quais 11 eleitos dentre candidatos apresentados por organizações sem fins lucrativos ou coletivos com sede e atuação no território do Estado, e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). A formação do conselho foi realizada durante o ano de 2017, com posse no mês de outubro.
Na parte da sociedade civil está garantido o percentual de 60% de pessoas com identidade de gênero feminina e assegurada, pelo menos, uma vaga à representação para cada um dos seguimentos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, podendo ser representados por associações, grupos, fóruns municipais, regionais e estaduais voltados à promoção e defesa dos direitos da população LGBT; instituições ou coletivos da comunidade científica que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre tal grupo; e entidades profissionais, órgãos de classe e sindicatos que tenham atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT.
Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (CGPPCAAM-ES)
Conforme Decreto nº 4507-R, de 20 de setembro de 2019, que institui o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, o CPPCAAM é o órgão colegiado, vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH/ES, de caráter consultivo, orientador, propositivo e fiscalizador, com a finalidade de elaborar diretrizes para a implementação do Programa, acompanhar e avaliar a sua execução, e, ainda, decidir sobre providências necessárias ao seu cumprimento.
Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (CONDEL)
Conforme Decreto Estadual nº 3163-R, de 06 de dezembro de 2012, que aprova o Regimento Interno do PROVITA/ES, o CONDEL é o órgão colegiado, vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH/ES, que constitui o PROVITA e possui as atribuições elencadas no art. 9º da referida normativa.